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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – ASSIFPB, associação civil sem fins lucrativos, entidade jurídica de direito privado, instituída na forma do Código Civil, arts. 44 e 53 e ss inscrita no CNPJ sob o nº 09.292.459/0001-80, com sede administrativa localizada na Avenida Primeiro de Maio nº 720, Jaguaribe, – CEP 58.015-430, João-Pessoa — Paraíba, no uso e nas atribuições estatutárias, em especial os do artigo 2º , VII, do Estatuto da ASSIFPB, institui o presente regulamento interno para reger a duração do biênio das novas diretorias eleitas, a ser adotado e respeitado a partir de sua publicação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção Única

Do Objeto

 

Artigo 1º – Este regulamento geral interno tem por objetivo definir a duração do biênio da Diretoria Executiva eleita e dos órgãos estatutários listados no artigo 12 do Estatuto da ASSIFPB e o início do biênio da Diretoria Executiva eleita e dos órgãos estatutários, observando o princípio da continuidade dos serviços prestados à associação pelos órgãos eleitos.

CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO DO BIÊNIO DA DIRETORIA ELEITA E DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

Seção Única

Da Duração do Biênio e da Continuidade dos Serviços Prestados

 

Artigo 2º – O biênio da Diretoria Executiva eleita e dos órgãos estatutários se estenderá até a data da posse da nova Diretoria executiva eleita e dos órgãos estatutários, independente do ano civil, quando serão averbadas e registradas as atas de posse e de eleição no cartório respectivo, na forma legal.

  • 1º  –O disposto no artigo 2º se aplica a todos os órgãos estatutários, inclusive nos casos de vacância do artigo 25 do Estatuto da ASSIFPB.
  • – A ata de eleição, assim como a lista de votantes e o edital de convocação das eleições poderão ser registrados tão logo ocorram as eleições, sempre que estas ocorrerem no último ano do biênio da Diretoria executiva em exercício e dos órgãos estatutários, devendo o(a) novo(a) presidente eleito(a) assinar requerimento ao cartório para registro e averbação, na qualidade de presidente eleito, juntamente com o(a) presidente em exercício, contendo os dados pessoais de todos os eleitos, na forma da Lei de Registros Públicos vigente.
  • – É dever do (a) Presidente eleito, caso a Diretoria Executiva em exercício assim o defina, assinar o requerimento acima aludido, a fim de preservar o direito da ASSIFPB e de seus associados.

Artigo 3º – As empresas, as entidades, os conveniados, os associados, os contratados e os prestadores de serviço em favor da ASSIFPB, não poderão descontinuar o serviço com base na ausência de registro das atas de posse e de eleição, quando estas só puderem ser registradas no primeiro mês do novo biênio.

  • – As fornecedoras de serviço e de produtos em favor da ASSIFPB, regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, responderão pelos vícios e defeitos do produto e do serviço prestado e descontinuado, na forma daquele diploma legal e da legislação pertinente.
  • Os fornecedores citados em paragrafo anterior obedecerão ao disposto no artigo 3º e parágrafos, independente de notificação extrajudicial da ASSIFPB.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 4º – Os casos omissos neste Regulamento Geral Interno serão decididos pela Diretoria Executiva da ASSIFPB, conforme a legislação civil e o Estatuto da associação.

Artigo 5º – O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 26 de dezembro de 2019.

Informações:

 

  • Telefone (83) 3612-1383;
  • Celular (83) 99662-0006 ;
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