Informativos

 

  • 10/01/2019

1 – Concessão de 15% (quinze por cento) nas mensalidades, desde que o responsável financeiro, do aluno matriculado, prove ser parente do associado, seus dependentes ou funcionários da ASSIFPB.

2 – Fica determinado que o referido desconto só será mantido mediante pagamento até o vencimento, caso haja atraso nas mensalidades, o pagamento terá que ser feito integral, ou seja, sem o percentual de desconto.

  • 03/02/2017

A Empresa oferece 15% para associados.

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